PROUNI

ProUni – Programa Universidade Para Todos



O que é o Prouni?

É o programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?

Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.

Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. 

Como funciona o processo seletivo do Prouni?

O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.

No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.

No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:

  • seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
  • tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Em ambos os processos as inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.

São realizados dois processos seletivos do Prouni por ano, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre.

Prouni e Fies

E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.

Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies.

Informações sobre o Prouni:

Para acessar o site do programa, Clique aqui.